Admissibilidade
Admissibilidade
Nesta etapa inicial, o projeto passa por uma análise documental rigorosa: estatuto social, atas, certidões e comprovação da capacidade técnica da entidade. É aqui que muitos proponentes encontram dificuldades, seja pela falta de atualização dos documentos ou pela ausência de cláusulas exigidas nas Portarias 18 e 18-A.
Nossa consultoria garante que tudo esteja em conformidade antes do envio, organizando e revisando minuciosamente cada item. Assim, você evita retrabalho e aumenta suas chances de aprovação já na primeira análise.
(Lei nº 11.438/2006 e manuais do Ministério do Esporte)
Estatuto Social e suas alterações devidamente registradas e averbadas em cartório.
Ata de Assembleia que empossou a atual diretoria ou termo de posse (prefeito, no caso de órgãos públicos).
Cópia autenticada do CPF e RG dos diretores ou responsáveis legais (pode ser aceita declaração de autenticidade).
Cartão do CNPJ com comprovação de funcionamento de pelo menos 1 ano.
Comprovação de Capacidade Técnico-Operativa (CTO) – para entidades privadas. (Prefeituras têm CTO presumida).
Declaração de Inexistência de Sobreposição de Recursos Financeiros, assinada pelo responsável legal.
Declaração de Não Enquadramento nas Vedações, assinada pelo responsável legal.
Declaração de que não possui Capacidade de Atrair Investimentos, assinada pelo responsável legal.
Orçamentos de referência: para cada item solicitado, devem ser apresentados 3 orçamentos diferentes ou uso da Tabela de Referência oficial.
(Decreto Estadual nº 780/2024 e resoluções do CED/Fesporte)
Requerimento de inscrição do projeto (modelo do CED/Fesporte).
CRED vigente (Certificado de Registro da Entidade Desportiva).
Estatuto Social atualizado e registrado em cartório, com cláusulas em conformidade às Portarias 18 e 18-A.
Ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório.
RG, CPF e comprovante de residência do dirigente máximo da entidade.
Cartão do CNPJ (mínimo de 3 anos de existência legal).
Relatório de atividades esportivas dos últimos 12 meses, comprovando atuação da entidade.
Plano de mídia para divulgação do projeto e contrapartidas de visibilidade.
Declaração de inexistência de débito junto a órgãos públicos (estadual e federal).
Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista (FGTS, Receita Federal, CNDT, PGFN).
⚠️ O que pode dar errado se faltar algo:
Projeto indeferido já na admissibilidade (sem direito a recurso);
Perda de prazos (só é possível protocolar novamente no ciclo seguinte);
Prejuízo de credibilidade com patrocinadores e órgãos públicos.