Contabilidade
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Seu imposto de renda pode ajudar projetos desportivos e paradesportivos
A Lei nº 11.438, de 2006 (Lei de Incentivo ao Esporte), alterada pela Lei 14.439, de 2022, estimula os projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania. Poderão receber recursos os projetos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
A destinação pode ser feita durante o ano diretamente para os responsáveis pelo projeto. É importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador. Para deduzir os valores do seu imposto devido, no ano seguinte, informe as transferências na ficha “Doações Efetuadas” da sua declaração de imposto de renda.
Para empresas optantes pelo modalidade LUCRO REAL a partir de 2023, poderão ser destinados até 2%.
O limite de dedução para as pessoas físicas é de até 6% do imposto devido. A partir de 2023, poderão ser destinados até 7%.
Para poder realizar as destinações de imposto a pessoa física deve optar pelas deduções legais na declaração do imposto de renda, e a empresa deve ser tributada pelo lucro real.
Programa de Incentivo ao Esporte - PIE
O que é o Programa de Incentivo ao Esporte (PIE)?
O Programa de Incentivo ao Esporte (PIE) é uma iniciativa criada pelo Governo do Estado de Santa Catarina, por meio do DECRETO Nº 780, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024 , e da Fesporte, para estimular a prática esportiva e fortalecer projetos esportivos através de recursos provenientes de empresas. Esses recursos são obtidos através da renúncia fiscal: as empresas podem destinar parte do ICMS devido ao Estado para apoiar iniciativas aprovadas no programa.
Qual é o objetivo do PIE?
O PIE tem como principais objetivos:
Autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento;
Destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento;
Tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional;
Proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional;
educação física como disciplina de matrícula obrigatória;
Fomento e incentivo à pesquisa no campo da educação física;
Incrementação das atividades esportivas realizadas no Estado;
Viabilização da infraestrutura necessária e a consolidação de parcerias para o incremento das atividades físicas; e
Promoção do esporte no Estado.
Dessa forma, o PIE se torna um importante instrumento para ampliar o alcance e os benefícios do esporte em Santa Catarina, impactando positivamente atletas, entidades esportivas e a população em geral.
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